Justiça mantém demissão por justa causa de mulher afastada por depressão vista em evento

Ex-empregada foi demitida após publicar foto em evento

Legenda: Funcionária afastada por depressão é demitida por justa causa em Minas Gerais após postar foto em evento
Foto: Arquivo/Diário do Nordeste

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma ex-funcionária de empresa de telemarketing de Belo Horizonte, após ela apresentar atestado médico por depressão e ser vista em um evento no período em que estava afastada. 

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A mulher alegou à Justiça ter recebido o comunicado de dispensa por justa causa sem a explicação dos motivos para a decisão. Para justificar a ação judicial, argumentou ter estabilidade provisória por ser líder sindical, além de estar no período de licença quando foi dispensada. 

A empresa, no entanto, alegou que a funcionária havia apresentado “incontinência de conduta” e “mau procedimento”. Isso após ela publicar nas redes sociais imagens em que aparece em eventos em São Paulo.

Na relatoria do processo, a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta afirmou que “as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora”. Para a magistrada, ficou configurada a prática de falta grave suficiente para justificar a demissão por justa causa. 

TRT considerou quebra de confiança

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) protocolou na decisão ter ocorrido quebra de confiança essencial para a manutenção do vínculo empregatício, determinando que isso seria grave o suficiente para embasar o rompimento do contrato de trabalho.

Além da reversão da justa causa, a ex-funcionária pedia a reintegração e indenização pela empresa sobre o período de estabilidade provisória. O pedido não foi acatado pelo TRT-MG, e a decisão, proferida em segunda instância, também determinou o arquivamento definitivo do processo.


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