Justiça dá prazo de 72 horas para CFM explicar norma que impede procedimento do aborto

Medida vem em resposta à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF)

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
Justiça Federal dá 72 horas para CFM explicar norma que proíbe procedimento pré-aborto
Legenda: Justiça Federal dá 72 horas para CFM explicar norma que proíbe procedimento pré-aborto
Foto: Divulgação/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem 72 horas para se manifestar sobre a resolução que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. O procedimento é chamado de assistolia fetal para interrupção de gravidez. O prazo foi estabelecido pela Justiça Federal de Porto Alegre, em decisão desta segunda-feira (8).

O período para manifestação foi estabelecido pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre (RS). A medida judicial antecede a análise do caso e vem em resposta à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que também é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

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No processo, o MPF aponta que a resolução inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. Segundo o órgão, o objetivo é “afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal.”

Conforme a definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu. 

ENTENDA O CASO

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 3 de abril, uma resolução que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março. Instituições ligadas ao direito da mulher criticaram a medida

Segundo o CFM, o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

O ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

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