Invasão de terras: a ação ideológica chega ao Ceará

Militantes do MST invadiram uma fazenda produtiva na zona rural de Crateús, no Oeste do Ceará. Seus donos e o setor jurídico da Faec recorrem à Justiça pela reintegração de posse

Legenda: Militantes do MST ocupam fazenda na zona rural de Crateús, no Oeste do Ceará
Foto: Divulgação

País democrático – cuja Constituição estabelece, no seu capítulo sobre a economia, o direito à propriedade privada e o mercado livre, ou seja, o de qualquer pessoa empreender em qualquer área da atividade econômica – o Brasil, infelizmente, por culpa da insegurança jurídica reinante, permite que se façam invasões de fazendas agropecuárias, num flagrante desrespeito ao que diz o texto constitucional. 

E o texto da Carta Magna, no seu artigo 5º, inciso XXII, diz o seguinte: “É garantido o direito à propriedade”. Mais claro, impossível, e assim deveriam entender – e agir – as autoridades do Poder Judiciário e da Polícia. Mas, infelizmente, não é isto o que acontece.

Segunda-feira, 15, pela madrugada, um grupo de militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, o MST, invadiu uma fazenda na zona rural de Crateús, no Oeste do Ceará, ocupando-a com o discurso de que se trata de uma área improdutiva, que deve ser usada para fins de reforma agrária. Mentira. 

A fazenda, que pertence há 50 anos aos seus atuais donos, é produtiva e a liderança dos invasores o sabem. A ação ilegal integra a agenda nacional do MST que prevê para este mês de abril invasões semelhantes em várias regiões do país.

Coincidência ou não, na mesma segunda-feira, em Brasília, o presidente Lula lançou, no Palácio do Planalto, o “Terra da Gente”, programa que estabelece o que o discurso governamental chama de “Prateleiras de Terras”. Ou, seja, a fazenda invadida pelo MST em Crateús faria parte dessa “prateleira”, o que, porém, está em desacordo com os objetivos do “Terra da Gente”, que são os seguintes: 

Terras adquiridas: áreas sob domínio do Incra e em processo de seleção de famílias e criação de assentamentos; Terras em aquisição: áreas com processo de aquisição em andamento por meio da modalidade compra e venda; Terras possíveis de adjudicação: áreas envolvidas em pagamento de grandes dívidas com a União e que, após processo administrativo, podem ser usadas na reforma agrária; Imóveis improdutivos: áreas vistoriadas pelo Incra e que não cumprem a função social da terra, conforme a Constituição e a lei da reforma agrária; Imóveis de bancos e empresas: áreas rurais em posse de bancos e empresas públicas transferidas de forma onerosa ao patrimônio da União e do Incra; Áreas de ilícitos: imóveis expropriados por terem relação com crimes, como áreas usadas para produção de drogas ou exploração de trabalho em condições análogas à escravidão; Terras públicas federais arrecadadas: áreas destinadas à reforma agrária após decisão da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; Terras estaduais: áreas que os estados podem repassar e abater dívidas com a União; Terras doadas: áreas repassadas sem custos ao Incra; Terras financiadas: áreas de até R$ 280 mil ofertadas no Programa Nacional de Crédito Fundiário, com crédito subsidiado para agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra.

Em nenhum desses casos enquadra-se a fazenda Curralinhos, cuja área de 800 hectares é produtiva e conhecida de todos os agricultores e pecuaristas de Crateús, cujos legítimos donos estão entrando na Justiça para defender o seu constitucional direito à propriedade, pedindo a reintegração de posse. 

Este não é o primeiro caso de invasão de terras produtivas no Ceará. Há quase 10 anos, um grupo ligado ao mesmo movimento invadiu uma área do Distrito de Irrigação Jaguaribe-Apodi (Dirja), administrado pelo Dnocs, que recorreu à Justiça, da qual recebeu, rapidamente, a sentença de reintegração de posse. Os invasores mantêm-se lá. Até hoje, a decisão da Justiça, por razões políticas e ideológicas, não foi cumprida pela Polícia do Ceará. 

A Federação da Agricultura e Pecuária do Ceará (Faec) mobiliza seu setor jurídico não só para socorrer uma de suas empresas filiadas, mas para impedir que a invasão de terras vire um piquenique na zona rural cearense. 

É a agropecuária brasileira – a do Ceará no meio – que garante o alimento dos brasileiros e da população de mais de 100 países ocidentais e orientais para os quais exporta o excedente de sua produção. E isto é feito graças aos altos investimentos que a iniciativa privada faz em suas fazendas espalhadas por todas as regiões do país, inclusive no Ceará.

Em tempo: Ontem, por 293 votos favoráveis e 111 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o Projeto de Lei 895/2023, do deputado Zucco (PL/RS), que dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional.

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