Cadastro de MEI no sistema DET: veja o que é e qual o prazo

Prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Escrito por Redação ,
Ministério do Trabalho e Emprego
Legenda: Determinação sobre o DET é do Ministério do Trabalho e Emprego
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos podem se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de agosto, segundo determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo, que antes terminaria neste dia 1º de maio, foi prorrogado em publicação no Diário Oficial da União. 

Segundo o ministério, o DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar os contatos no DET, aponta o MTE.

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Cadastro no DET

O cadastro de contatos deve ser feito no endereço eletrônico do DET, por meio da conta 'Gov.br'. Com a atualização do cadastro dos contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessá-lo em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Ainda que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, o ministério entenderá que as comunicações foram realizadas. Até então, hão há multa pela falta de atualização, mas a omissão pode gerar consequências. Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responder, ele poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET. Exatamente por isso, o cadastro é extremamente recomendado.

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma do Governo Federal administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE. O objetivo é possibilitar a comunicação entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.

A plataforma foi instituída conforme as determinações do Artigo 628-A da CLT, com a proposta de “cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral”.

Conforme comunicações do ministério, "o DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais". 

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